A Fecomércio RJ comemorou mais uma vitória com o restabelecimento completo do decreto nº 48.039/2024, que suspende o ICMS/ST para vinhos, laticínios e água mineral, independentemente de serem produzidos no estado do Rio de Janeiro ou não.
No dia 27 de junho, os deputados aprovaram, em regime de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2024, que anula os efeitos do decreto nº 49.128 de 04 de junho de 2024. Esse decreto restringia a suspensão da ST para operações internas de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos apenas quando produzidos por estabelecimentos localizados no estado do Rio. Por outro lado, estendia a suspensão do ICMS/ST para vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas produzidas ou com origem em qualquer unidade federativa do país, em decorrência da alteração promovida pelo decreto número 49.133/24, em mais um êxito obtido pela Fecomércio RJ.
Dessa forma, foi restabelecido o decreto nº 48.039/22, suspendendo o regime do imposto para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champanhes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, produzidas ou não no estado do Rio.
Com a suspensão da aplicabilidade do regime de substituição tributária no estado, retorna a aplicação do regime de compensação em todas as etapas das operações da mercadoria, de acordo com o confronto entre débitos e créditos, sem prejuízo da incidência do imposto estadual na importação de bens.
Por fim, vale destacar que a suspensão do regime de substituição tributária do ICMS, além de não acarretar renúncia de receita, tende a trazer diversas vantagens. Entre elas estão a redução de custos, melhor fluxo de caixa, estímulo ao setor, preços mais competitivos, facilitação do comércio interestadual e menor complexidade tributária.
Reprodução de matéria publicada originalmente no site da Fecomércio-RJ.
Foto: banco de imagens
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