Viticultores devem se cadastrar no sistema e declarar produção referente ao ano agrícola até 10 dias após o fim da colheita
De acordo com o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no que diz respeito à viticultura no Brasil, a estimativa é de que sejam colhidas 1.633.157,0 toneladas de uva em 2024. Nesse sentido, a fim de elaborar uma base de dados mais robusta e detalhada, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) implementou o Cadastro Vitícola Nacional.
Para efetuar e gerir o Cadastro Vitícola Nacional, por sua vez, o Mapa desenvolveu e tornou oficial o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (Sivibe). O Sivibe é um sistema eletrônico que permite cadastrar e acessar informações sobre a atividade vitícola brasileira, através do qual é obrigatório que todos os produtores de uva do país declarem, anualmente, a sua produção.
Estruturado em diversas telas de entrada de dados, o Sivibe permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e a destinação desta produção. Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária, visando o controle da produção vinícola nacional.
As declarações em questão devem contemplar toda a produção registrada no ano safra, que corresponde ao ano agrícola. Esse ano compreende o período que inicia em primeiro de julho e termina no dia 30 de junho do ano seguinte. Na prática, o total de uvas produzidas dentro do período citado deve ser formalmente registrado no sistema até, no máximo, 10 dias depois de concluídas todas as colheitas (vindimas).
Pela Lei Federal estabelecida, para que o viticultor possa, por exemplo, vender as uvas produzidas para uma indústria de processamento, junto com a nota fiscal do produtor rural a ser encaminhada ao comprador, deve ser anexado o recibo da declaração de produção de uvas da sua propriedade, relativa ao ano safra imediatamente anterior ao ano base atual. Essa regra obriga que, anualmente, sejam mantidos atualizados todos os dados associados com o desenvolvimento da atividade vitícola de cada propriedade.
Nesse sentido, o produtor que comercializar uvas sem estar cadastrado no Sivibe, ou com dados desatualizados, será considerado infrator, bem como o vinicultor ou vitivinicultor que adquirir uvas de produtores não cadastrados. A sanção vai desde advertência e multa até a interdição e cassação do registro.
O atendimento à obrigatoriedade do Cadastro Vitícola está associado a dois grandes objetivos. O primeiro é gerar informações que permitam, ao Mapa, desenvolver ações de fiscalização junto ao setor produtivo, especialmente confrontando informações de produção de uvas e de destinação dessa produção (como elaboração de vinhos, espumantes e sucos e comercialização de uvas de mesa para consumo in natura).
O segundo é formar uma base de dados da viticultura brasileira, permitindo, por exemplo, efetuar análises sobre a evolução e a dinâmica dessa atividade nos diferentes polos produtores do Brasil e, desse modo, subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o setor produtivo como um todo.
“As informações obtidas através do cadastro vitícola pelo Sivibe vão permitir a análise produtiva, a partir de uma série histórica, trazendo dados e informações fundamentais para a elaboração de políticas públicas que envolvam a produção de uvas viníferas no Estado de Goiás”, explica a Superintendente de Produção Rural da Seapa, Patrícia Honorato.
Dessa forma, a implementação do Cadastro Vitícola Nacional e Sivibe representa um marco significativo para o setor vitivinícola brasileiro. Além de garantir maior controle e transparência na produção e comercialização de uvas, essas iniciativas proporcionam dados detalhados e atualizados sobre a atividade em todo o país.
Essa base de informações serve como um importante instrumento para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas ao setor, o que impulsiona o crescimento e a excelência do segmento, promovendo benefícios tanto para os produtores quanto para toda a cadeia produtiva de vinhos e derivados de uva.
Texto produzido pela Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)
Foto: Wenderson Araújo/Seapa