Importação ilegal de suco de uva a granel preocupa setor da Uva e do Vinho

Importação ilegal de suco de uva a granel preocupa setor da Uva e do Vinho

Uma empresa de Farroupilha (RS) foi notificada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) por importação irregular de sucos de uva a granel. A carga de 71 toneladas vinda do Chile entrou no país pelo Porto de Rio Grande (RS), mas foi interceptada pelas autoridades após a confirmação de que o processo de importação não estava de acordo com a legislação brasileira. Outra carga de 70 toneladas que ingressaria no país foi barrada no porto e a mercadoria será devolvida ou reexportada. A Lei da Uva e do Vinho (Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988) proíbe a importação de vinhos e derivados da uva e do vinho em vasilhames que excedam cinco litros de capacidade. Com o produto apreendido e a empresa autuada, o MAPA adotou processo administrativo para investigação do caso.

“Diferente de outras frutas, para as quais é possível importação de suco a granel, existe uma restrição específica para o suco de uva. Nesse caso, não é permitido o ingresso de suco de uva a granel, independente da modalidade de importação”, explica Leandro Luís Kroth, auditor fiscal federal e chefe do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal do MAPA.

O caso trouxe preocupação para o setor vitivinícola, com receio que situações como essa se repitam e prejudiquem a produção nacional. “A potencial abertura para importação representa o risco da destruição da vitivinicultura brasileira. Não atinge a indústria, mas ataca e mata o trabalho das pequenas famílias de produtores, vinícolas e cantinas coloniais que são fundamentais para a vida no campo, para evitar o êxodo rural”, define o produtor Heleno Facchin, sócio da Cooperativa Nova Aliança, que complementa, “no momento que é possível conseguir um produto feito em condições de relevo, tecnologia e tributação que são distintas da nossa realidade, o setor acaba de um dia para outro. É preciso concorrer em igualdade”, argumenta.

Diante do temor de produtores como Heleno, Kroth afirma que este “foi um caso pontual, indevido, que está sendo administrativamente avaliado para entender o que aconteceu ou a razão desse erro, mas não existe qualquer possibilidade de autorização do MAPA para a importação do produto nesse formato”. O auditor relata ainda que outras empresas solicitaram a importação de forma emergencial do suco de uva e vinho, alegando quebra de safra e estiagem, mas que o Ministério se posicionou contra em função do que está estabelecido na Lei.

Apesar das dificuldades de quebra de safra e estiagem, Luciano Rebellato, presidente do Instituto de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado do Rio Grande do Sul (Consevitis-RS), é definitivo ao afirmar que não há risco de desabastecimento de suco de uva, vinhos e espumantes.

“O mercado brasileiro não precisa de importação, o setor tem produto para abastecer o mercado e não existe possibilidade de faltar internamente. Apesar dos impactos nos hectares de vinhas perdidas em função das cheias de abril e maio, o estrago foi para o produtor de uva, não necessariamente para vinhos, sucos e espumantes. A safra da uva brasileira é colhida e transformada em derivados entre janeiro e março. Como o episódio ocorreu em maio, que é quando as parreiras estão em dormência, não há risco”, pondera. “Se houver algum impacto, será em 2025, quando deverá ser colhida a próxima safra”.

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