Mais de 500 garrafas de vinho apreendidas em Santa Catarina

Mais de 500 garrafas de vinho apreendidas em Santa Catarina

A notícia não é nova e parece uma cópia de alguma que já leste em algum lugar, mas infelizmente se repete com frequência – e sim, seguirá se repetindo. Em duas ações efetuadas separadamente no mês de julho, ambas em Santa Catarina, foram apreendidas 579 garrafas de vinho, de diferentes marcas, transportadas de forma ilegal desde a Argentina, tendo como objetivo a comercialização do Brasil.

No final do mês a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de quase 400 garrafas de vinho durante uma operação de fiscalização. A ação que busca controlar o contrabando e outras irregularidades nas rodovias brasileiras faz parte da Operação Nacional “Conatus 2 – Fase 2 e ocorreu em uma madrugada, nas proximidades da localidade dos Índios, em Lages (SC).

Quase simultaneamente a esta apreensão, a Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste (SC), por transportar mercadorias – mais exatamente 187 garrafas de vinho provenientes da Argentina – com valor acima da cota permitida. A 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) considerou que o valor dos produtos – R$ 25,1 mil – seria muito inferior ao do próprio bem – R$ 320 mil – e aplicou o princípio da proporcionalidade. A liberação, entretanto, deve ocorrer mediante assinatura de termo de fiel depositário e restrição de venda.

A afirmação do juiz Leandro Paulo Cypriani publicada pelo TRF4 é clara: “Não há notícias de outras apreensões envolvendo o veículo objeto desta ação nem o nome da parte impetrante, tampouco qualquer outro indício apto a caracterizar a habitualidade e reiteração da conduta ilícita”.

Ainda sobre a apreensão em Lages (SC), os policiais federais que inspecionaram o veículo encontraram 392 garrafas de vinho vindas da Argentina, rótulos que não apresentavam comprovação de desembaraço aduaneiro, notas fiscais ou documentos que comprovassem a origem e a procedência de cada um deles. Entrando no país desta forma os vinhos são considerados irregulares, e o motorista que transportava a mercadoria também será apontado por transporte ilegal. O carro e as garrafas apreendidas foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal, em Lages.

Desproporção justificou liberação

“A desproporção é patente, eis que o valor da mercadoria apreendida corresponde a aproximadamente 7,85% do valor de mercado do veículo”, afirmou Cypriani. “Eventual aplicação da pena de perdimento em favor do Fisco caracterizará flagrante situação de confisco, o que é vedado pelo ordenamento jurídico em tais hipóteses”, observou. “Diante de tal contexto, entendo ser cabível, numa análise preliminar típica da espécie, a aplicação do princípio da proporcionalidade, ressaltando, porém, que em caso de reiteração futura da conduta não haverá nova aplicação de tal entendimento”, lembrou Cypriani. “Também se revela visível o perigo na demora, porquanto o veículo se encontra armazenado junto a unidade da receita Federal, sujeito a deterioração pela falta de uso”. O mérito da ação ainda será julgado.

A apreensão aconteceu no dia seis de junho, durante fiscalização da Polícia Militar. O proprietário alegou que as mercadorias não seriam destinadas ao comércio. A Receita Federal foi intimada informou no processo que o veículo estava disponível para retirada.

Para falar sobre casos como estes e diversos outros, o Brasil de Vinhos RECEBE, ao vivo, Marco Antônio Palhano, policial rodoviário federal, chefe do Setor de Enfrentamento aos Crimes Transfronteiriços do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), sobre contrabando e descaminho de vinhos. A conversa será na quinta-feira, dia 1º de agosto, a partir das 19h30, pelo canal do Brasil de Vinhos no YouTube – já aproveita e te inscreve para nos prestigiar e ajudar a que sigamos produzindo conteúdo de qualidade sobre vinho brasileiro.

 

Imagem de topo: Polícia Militar de Santa Catarina

Com informações do TRF4 e sites de notícias.

 

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