Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul apreende mais de 6 mil litros de vinho sem procedência

Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul apreende mais de 6 mil litros de vinho sem procedência

Duas ações de fiscalização de vinhos sem procedência nos dias 22 e 29 de abril de 2025, realizadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), em estabelecimentos comerciais e distribuidoras de bebidas em Porto Alegre e Gravataí, no Rio Grande do Sul, resultaram na apreensão de 4.430 garrafas de vinho, totalizando 6.645 litros. A ação faz parte das atividades de fiscalização para combater a comercialização de bebidas clandestinas, sem o controle sanitário adequado, derivadas da uva e do vinho. Participaram da operação servidores da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) da Seapi.

Nessas ações foram apreendidos vinhos que continham no rótulo, de forma irregular, a expressão ‘Vinho Colonial’. “Existe um enquadramento diferenciado para o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. O vinho colonial é a bebida elaborada de acordo com as características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura, conforme está previsto na Lei Federal n° 12.959/2014. Somente o produto que atende as exigências previstas nessa lei pode utilizar a denominação de Vinho Colonial”, informa Andresa Lucho, chefe substituta da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) da Secretaria.

O vinho colonial somente pode ser comercializado diretamente para o consumidor final na sede do imóvel rural onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais, ou em feiras da agricultura familiar.

Vinhos importados

Outro foco das ações fiscais foram os vinhos de procedência estrangeira, os ‘vinhos importados’. Somente poderão efetuar a importação de vinhos e produtos derivados da uva e do vinho estabelecimentos devidamente registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), conforme previsão legal. No contrarrótulo afixado na garrafa deve constar as características do produto, nome empresarial do estabelecimento importador, seu endereço e o número de registro do importador junto ao Mapa. É proibido e constitui infração a importação de vinhos e derivados da uva e do vinho sem o prévio registro do estabelecimento importador no Mapa e importar, manter em depósito ou comercializar vinhos e derivados da uva e do vinho importados em desconformidade com o disposto na legislação.

Além das apreensões dos produtos, os comerciantes poderão ser responsabilizados nas esferas administrativa – multas, civil e penal pelo produto que estiver sob a sua guarda, quando a procedência deste não for comprovada por meio de documento fiscal ou quando ele concorrer para a alteração da identidade e qualidade do produto, conforme previsto na legislação.

Os produtos que foram apreendidos ficam no local, sendo o proprietário o fiel depositário até o encerramento do processo. Já os documentos são enviados ao Mapa, que abre processo e faz o julgamento.

Foto: reprodução Seapi

Com informações da assessoria de imprensa da Seapi

Para sugestões de matérias escreve para [email protected].

As matérias publicadas em nosso site podem ser reproduzidas parcialmente, desde que constando o crédito para Brasil de Vinhos e publicando junto o link original da reportagem.

Para nos prestigiar e manter o Brasil de Vinhos atuando, assina nosso conteúdo exclusivo no feed do instagram.

Para anunciar, escreve para [email protected] e fala conosco.

Compartilhe esse conteúdo com alguém
que possa gostar também