O uso e a aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo 2,4-D estão proibidos em zonas de exclusão delimitadas nos municípios de Dom Pedrito, Santana do Livramento e Jaguari. A medida está prevista na Instrução Normativa 8/2026 da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), publicada na segunda-feira (24/8) no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
O ingrediente ativo 2,4-D causa prejuízos milionários aos fruticultores de diversas regiões do estado, em especial da Campanha Gaúcha. Em entrevista ao Brasil de Vinhos em fevereiro de 2025 Gabriela Pötter, engenheira agrônoma e diretora técnica da Guatambu desabafou: “calculamos as perdas anuais em cerca de 30% da produção de uvas”, disse à época, “de 2017 até 2024 registramos um prejuízo de mais de R$ 21 milhões”.
O objetivo é diminuir o risco de deriva associada ao uso do herbicida, especialmente na viticultura. Nas áreas delimitadas como zonas de exclusão será proibido o uso e a aplicação de agrotóxicos que contenham 2,4-D, isoladamente ou em mistura com outros ingredientes ativos. Também será proibida a emissão de receita agronômica que indique como local de aplicação uma área situada dentro dos perímetros de exclusão.
Os perímetros de Dom Pedrito e Santana do Livramento foram definidos com base nos polígonos de videiras cadastrados no Sistema de Defesa Agropecuária da Seapi até julho de 2026, acrescidos de uma faixa de dois quilômetros a partir dos limites externos. Em Jaguari, a delimitação considera o polígono que concentra os cultivos de videiras cadastrados na localidade de Chapadão, com acréscimo de uma faixa de dez quilômetros.
A definição das áreas considera a persistência de ocorrências de deriva de herbicidas à base de 2,4-D. A norma também considera a necessidade de preservar a viticultura em expansão, a diversidade de cultivos, a segurança da produção agropecuária e a matriz agropecuária do Estado.
O que muda para os produtores
As áreas inseridas no polígono de restrição estão proibidas de utilizar o ingrediente ativo 2,4D. Em propriedades rurais parcialmente inseridas em uma zona de exclusão, a proibição será aplicada somente à parcela localizada dentro do perímetro. Nas áreas externas, o uso de 2,4-D será permitido desde que sejam cumpridas as exigências previstas na norma.
A lavoura destinada à aplicação deverá ser previamente identificada por polígono georreferenciado. O responsável técnico deverá encaminhar à Seapi o polígono e a receita agronômica com o Termo de Consentimento de Risco e de Responsabilidade, firmado pelo produtor e pelo responsável técnico.
Com informações do site do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Foto: reprodução site Vinhos da Campanha.
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