O INPI publicou hoje (05/05), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2574, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campanha Gaúcha”, na espécie indicação de procedência, para vinhos finos brancos, rosados, tintos e espumantes. Esta é a sétima IG do estado do Rio Grande do Sul para o segmento de vinhos.
A partir de agora, todos os produtores de vinhos que estiverem dentro da região demarcada (44.365 km²) e seguirem as normas contidas no regulamento de uso – denominado Caderno de Especificações Técnicas – poderão utilizar a indicação geográfica em seus produtos. A IG foi concedida em nome da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha.
Atualmente, existem 77 registros no INPI, sendo 56 indicações de procedência nacionais e 21 denominações de origem (12 nacionais e nove estrangeiras).
O que é a indicação geográfica?
A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.
A espécie de IG chamada indicação de procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a espécie denominação de origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Fonte: INPI