Entenda as novas regras para rotulagem de vinhos na Europa, impacto e diferenças entre as exigências brasileiras

Entenda as novas regras para rotulagem de vinhos na Europa, impacto e diferenças entre as exigências brasileiras

Os vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023 na União Europeia (UE) já devem atender às novas recomendações de rotulagem da Comissão Europeia. Tornou-se necessária a presença da tabela de informação nutricional, do valor energético e da lista completa de ingredientes presentes em todos os rótulos. Os vinhos produzidos antes desse período podem ficar disponíveis nas prateleiras até esgotarem. A medida, segundo o portal português Expresso50, foi resultado de uma pressão conjunta de associações de defesa do consumidor a nível europeu. No Brasil, as especificações requeridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são mais flexíveis, sendo facultativa a tabela nutricional – com a possibilidade, também facultativa, de ser substituída pelo valor energético – e na lista de ingredientes devem constar apenas os principais como uva e sulfitos, porém as vinícolas que exportam para a Europa já precisam se adequar às novas medidas.

Para o presidente da Associação Brasileira de Enologia e enólogo da Vinícola Garibaldi, Ricardo Morari, ainda é muito cedo para o Brasil adotar as novas medidas: “a quantidade de informação que a nossa legislação exige já é alta e acaba poluindo muito o rótulo. Isso pode acabar confundindo ainda mais o consumidor e o objetivo das informações contidas é o oposto, esclarecer”, argumenta. Buscando mais espaço em seus rótulos, o setor vinícola europeu conseguiu a opção pelo QR code para a listagem dos ingredientes. Dessa forma, o cliente deve escanear o código com um celular para ter acesso a mais detalhes: “a opção pelo QR code dá a alternativa para quem deseja buscar a informação completa. Já para quem não tem esse interesse o rótulo não fica tão poluído”, complementa o presidente.

Quanto a obrigatoriedade da presença do valor energético nos vinhos, Gilberto João Cargnel, enólogo da Vinha Solo, de Caxias do Sul, especialista em vitivinicultura, conta que a tendência de produtos de baixa caloria já foi adotada por algumas marcas: “já existem nichos focados em vinhos de teor alcoólico baixo, com 10% de álcool, ou até menos”, comenta.

A chilena, Concha y Toro, com a linha Belight (foto acima. crédito: divulgação Concha y Toro), versão do Casillero del Diablo com até 42% menos calorias (59 calorias por taça), é um exemplo dessa tendência. Além disso, segundo Cargnel, é possível que com a medida haja um favorecimento de brancos e secos: “o consumidor pode se encontrar em dúvida entre dois rótulos e optar pelo menos calórico”, explica.

Não há previsão de que novas mudanças aconteçam nos rótulos brasileiros, porém, para o presidente da ABE essa possibilidade não é descartada. Embora acredite que esse movimento de exigências por aqui seja precoce, Morari alerta: “o Brasil sempre olha para a Europa e se adapta com o tempo.” Se quiser saber mais sobre as especificações obrigatórias para a rotulagem no Brasil, clique aqui e confira a IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que trata desta questão.

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