Origem e tradição: conheça as Indicações Geográficas do Brasil de Vinhos

Origem e tradição: conheça as Indicações Geográficas do Brasil de Vinhos

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As Indicações Geográficas (IGs) identificam que um produto ou serviço tem origem em determinada região. É quando um vinho, queijo, pão ou qualquer outro item possui características únicas que estão ligadas a um local de forma inseparável. Kelly Bruch, professora de Direito e Propriedade Intelectual da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), explica que uma Indicação Geográfica é um nome que se tornou conhecido por ser o centro de uma produção: “É um produto que não é reconhecido mais pelo nome dele próprio, mas da região”, resume a especialista. “Um bom exemplo é o Champagne. Não é qualquer espumante que pode ser chamado assim, apenas os produzidos na região de Champagne, no nordeste da França”, exemplifica Kelly.

No Brasil existem dois tipos de Indicações Geográficas: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Para explicar as diferenças entre os dois, Kelly traz sua experiência de 15 anos de trabalho no Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN) e resume: “A IP se aplica às regiões que se tornaram reconhecidas na produção de vinhos”. Segundo ela, quando falamos de Indicação de Procedência o principal é a reputação. Já a Denominação de Origem vai além: “A DO é quando os vinhos apresentam qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e os fatores humanos”, diferencia a especialista.

Indicações de Procedência

A professora Kelly Bruch ressalta que a Indicação de Procedência está mais relacionada com a reputação que um nome geográfico atribui a determinado produto. O inverso também pode ocorrer, quando um produto acaba representando determinado lugar. “Se eu falar em Pelotas, aqui no Rio Grande do Sul o povo já remete a doce. Todos já pensam nos famosos doces de Pelotas”, conta Kelly. Ela diz que no Brasil essa relação com o vinho não é tão forte ainda, mas existe, e é um dos requisitos exigidos para que uma Indicação de Procedência possa ser reconhecida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). “Se eu falo de um vinho do Vale do São Francisco, quem me escuta vai imaginar um vinho tropical, de uva Syrah. Se eu falo de um vinho de Farroupilha, vão associar com Moscatel”, complementa Kelly. O portal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), traz informações completas sobre todas as IPs que existem no Brasil, suas características e história. Trazemos abaixo um breve recorte a partir do conteúdo disponível no site da instituição de pesquisa.

IP Altos Montes
A IP Altos Montes é representada pelos espumantes finos brancos e rosados, o moscatel espumante e os vinhos finos tranquilos brancos, rosados e tintos secos. Situada nos municípios de Flores da Cunha e Nova Pádua (foto acima), tem as maiores altitudes das indicações geográficas da Serra Gaúcha, com altitudes de até 885 m.

IP Campanha Gaúcha
Vinhos finos tranquilos brancos, rosados e tintos e os espumantes são a identidade da região produtora mais quente e com o menor volume de chuvas do Sul do Brasil. A Campanha Gaúcha abrange os municípios de Aceguá, Alegrete, Bagé, Barra do Quaraí, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra, Itaqui (foto acima), Lavras do Sul, Maçambará, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento e Uruguaiana.

IP Farroupilha
A primeira Indicação Geográfica do Brasil exclusiva de vinhos moscatéis. Compreende os vinhos finos moscatéis, moscatel espumante, vinho fino tranquilo branco moscatel, frisante moscatel, licoroso moscatel, mistela e brandy de moscatel. Com área 99% localizada no município de Farroupilha (RS), também abrange as cidades de Caxias do Sul, Pinto Bandeira e Bento Gonçalves.

IP Monte Belo
Produz espumantes finos, moscatel espumante e vinhos finos tranquilos brancos e tintos secos. Possui 80% do território no município de Monte Belo de Sul (foto acima), maior produtor per capita de uvas de variedades Vitis vinifera (destinadas à elaboração de vinhos finos). Também abrange os municípios de Bento Gonçalves e Santa Tereza.

IP Vale dos Vinhedos

Produz vinhos finos tintos, brancos e espumantes, a partir do cultivo de 12 cultivares de Vitis vinifera tintas e 11 de uvas brancas, sendo permitido o rendimento máximo de 150 hectolitros por hectare. Os produtos da Indicação de Procedência são elaborados com, no mínimo, 85% de uvas produzidas na área delimitada.

IP Pinto Bandeira

Compreende os municípios de Pinto Bandeira (na fotom vinhedos da vinícola Aurora, que tem produtos com IP e DO), Farroupilha e Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. Os espumantes finos, o moscatel espumante e os vinhos finos tranquilos brancos, rosados e tintos secos são a especialidade dessa IP.

IP Vale do São Francisco

O vinho tranquilo fino e nobre – branco, rosado e tinto – o espumante natural e o moscatel espumante são os produzidos com a IP Vale do São Francisco (como os da vinícola Terranova, do grupo Miolo, foto acima). Tem como característica a produção de uvas e vinhos de janeiro a dezembro, possibilitada pelo clima quente o ano inteiro. Compreende os municípios de Casa Nova e Curaçá, na Bahia, Petrolina, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco.

IP Vales da Uva Goethe

Primeira Indicação de Procedência de Santa Catarina a obter o registro junto ao INPI, em 2012. Formada pelos municípios de Urussanga (foto acima), Pedras Grandes, Morro da Fumaça, Cocal do Sul, Treze de Maio, Orleans, Nova Veneza e Içara. Os produtos da IP são o vinho branco e o vinho leve branco – seco, suave ou demi-sec – o espumante – brut ou demi-sec – e o vinho licoroso.

IP Vinhos de Altitude

A região vitivinícola mais fria e de maior altitude do sul do Brasil possui vinhedos em altitudes de 900 m a 1400 m (como o da Vinhedos do Monte Agudo, foto acima). O vinho fino e o vinho nobre – branco, rosado e tinto – o vinho licoroso, o espumante, o espumante moscatel e o brandy são os produtos da IP. Abrange os municípios de Água Doce, Anitápolis, Arroio Trinta, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Caçador, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Lages, Macieira, Painel, Pinheiro Preto, Rancho Queimado, Rio das Antas, Salto Veloso, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Treze Tílias, Urubici, Urupema, Vargem Bonita e Videira.

IP Vinhos de Bituruna

Localizado na região sul do estado do Paraná, o município de Bituruna (foto acima) representa a IP que tem os vinhos das cultivares vitis labrusca de variedades Bordô e Martha, também conhecida como Casca Dura.

Denominações de Origem

O foco da Denominação de Origem é outro: a característica que o vinho apresenta precisa ter influência direta de fatores naturais e humanos. Esses fatores têm origem essencialmente no meio geográfico onde o vinho foi produzido. É preciso que características naturais (solo, clima e relevo) e fatores humanos (técnicas utilizadas na concepção daquele vinho) marquem aquele meio geográfico.

O Brasil atualmente tem duas D.O.s: Vale dos Vinhedos e Altos de Pinto Bandeira. Cada uma delas precisa seguir regras específicas de produção para manter um padrão de qualidade e as características predominantes da região.

O Vale dos Vinhedos contempla os municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul (RS). Segundo Kelly, uma das características mais marcantes é a predominância da uva Merlot, obrigatória para vinhos tintos finos: “As características da Merlot produzida na região dão identidade ao vinho dessa Denominação de Origem”, explica a professora. O Vale dos Vinhedos produz vinhos finos tranquilos brancos e tintos e vinhos espumantes finos.

Já no caso de Altos de Pinto Bandeira apenas um tipo de vinho caracteriza a Denominação de Origem, o espumante produzido somente pelo método tradicional. “São características muito específicas desse espumante devido a altitude”, explica Kelly. Localizadas de 520 m a 770 m acima do nível do mar, as cidades de Pinto Bandeira, Farroupilha e Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, podem produzir vinhos com as variedades Chardonnay, Pinot Noir e Riesling Itálico.

O surgimento das IGs no Brasil

As Indicações Geográficas surgiram no Brasil através do trabalho da Embrapa, que em 1995 coordenou o primeiro projeto com esse objetivo com participação da Aprovale e da Universidade de Caxias do Sul (UCS). Jorge Tonietto, pesquisador da Embrapa desde 1980 líder de projetos de Indicações Geográficas de vinhos pela instituição, conta que a ideia nasceu através de pesquisas alinhadas com a premissa de valorizar o vinho brasileiro: “No final dos anos 80 já fazíamos esse discurso e fortalecemos ele no início dos anos 90 até que surgiu a oportunidade”, conta Tonietto. Foi a Embrapa que comprovou o efeito do terroir nos vinhos de regiões vitivinícolas do Rio Grande do Sul e comprovou as tipicidades distintas em função da região de origem das uvas. “Como no Brasil não tínhamos muitos referenciais, desenvolvemos um protocolo padrão de Indicação Geográfica que depois foi aplicado no Vale dos Vinhedos, replicado e aperfeiçoado ao longo dos anos nos projetos seguintes”, complementa Tonietto.

Já são um pouco mais de 30 anos de aprimoramento e hoje existem até mesmo selos para o registro das Indicações Geográficas. Associações ou cooperativas podem optar por realizar o registro de forma nominativa ou no formato misto, com logotipo além do nome. Entretanto, isso pode acabar gerando um efeito inesperado: “O problema é que cada um tem um logo de um jeito. O consumidor, olhando essa quantidade de marcas e signos, se confunde e não consegue visualizar de forma mais abrangente”, explica Kelly Bruch. Por isso, criou-se a ideia de um selo único para Indicação de Procedência e outro para Denominação de Origem. Todos os produtores que tiverem o seu vinho aprovado pelo conselho regulador do INPI podem utilizá-lo (imagem acima).

No momento, existem dois pedidos em andamento para o reconhecimento de Indicações Geográficas de vinhos. Um deles foi realizado pela Cooperativa Agrícola dos Produtores de Vinho Jundiaí (AVA), de São Paulo, que busca reconhecer a IP Jundiahy para Vinho Leve, Vinho de Mesa, Vinho licoroso e Espumante Natural. No momento este pedido está depositado, ou seja, protocolado no INPI. “Ele passará por uma análise formal, depois pode receber uma exigência. Caso isso aconteça, é necessária uma resposta do requerente e se ela não é dada o pedido pode ser arquivado”, adianta Kelly Bruch, que explica que para que uma Indicação Geográfica seja reconhecida o processo é demorado, mas que é possível ter uma estimativa pela etapa do pedido.

Outro pedido em andamento é da IP Sul de Minas, que se encontra na fase de exigência de mérito e deve ser a próxima a garantir o reconhecimento: “O pedido foi depositado faz um ano, por isso pode ser que até o final de 2024 seja concluído”, prevê a especialista. O Núcleo Regional dos Produtores de Vinhos de Inverno do Sul de Minas (NRPROVIM), de Minas Gerais, busca reconhecer Vinhos de inverno elaborados a partir de uvas vitis vinifera L. Caso Jundiahy e Sul de Minas sejam reconhecidos, o mapa acima se tornará realidade em breve.

 

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