Rio de Janeiro ganha instrumento para articular ações em benefício da cadeia da uva, do vinho e do enoturismo

Rio de Janeiro ganha instrumento para articular ações em benefício da cadeia da uva, do vinho e do enoturismo

O Rio de Janeiro acaba de dar um passo importante para o desenvolvimento da sua vitivinicultura, emoludurada por lindos cenários como o por do sol na vinícola Família Eloy, em Areal (foto acima). A sanção da Lei 11.292/26, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Uva, do Vinho e do Enoturismo, representa um marco para um setor que já reúne 42 empreendimentos em municípios como Petrópolis, Areal e Valença, e que agora passa a contar com respaldo institucional para crescer de forma estruturada.

Entre os principais destaques da nova lei está a criação das Zonas de Desenvolvimento Vitivinícola, que vão priorizar investimentos em regiões com vocação comprovada para o cultivo de videiras. A exigência de embasamento técnico, com estudos de solo e clima elaborados por instituições como Emater-RJ, Embrapa e Pesagro-Rio, mostra o cuidado do Estado em planejar o crescimento do setor com critério.

Outro ponto que merece atenção é a integração entre produção, turismo e crédito. Ao autorizar a criação de linhas de financiamento específicas para o ciclo produtivo das videiras, o Rio de Janeiro reconhece as particularidades de uma atividade que exige tempo e investimento contínuo — e, ao condicionar o reconhecimento das zonas prioritárias à integração com o turismo, reforça o enoturismo como caminho concreto de desenvolvimento econômico regional.

Para conhecer todos os detalhes da nova política, incluindo os vetos do Executivo e o que eles representam para o futuro da vitivinicultura fluminense, confira o artigo completo da jornalista Geiza Rocha, que vive o assunto em seu dia a dia.

Boa leitura

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Rio de Janeiro ganha instrumento para articular ações em benefício da cadeia da uva, do vinho e do enoturismo

* Geiza Rocha

A sanção da Lei Estadual nº 11.292, de 22 de julho de 2026, representa um marco para a vitivinicultura fluminense. Pela primeira vez, o Estado do Rio de Janeiro passa a contar com uma política pública específica para estruturar, integrar e fomentar a cadeia produtiva da uva, do vinho e do enoturismo. A Lei reúne, em uma mesma agenda, produção agrícola, elaboração de vinhos, pesquisa científica, assistência técnica, turismo, gastronomia, cultura, educação e valorização territorial.

Quando, em janeiro, elaborei a minuta do projeto com o deputado estadual Luiz Paulo, autor da proposta, nossa intenção era justamente criar um espaço de articulação dessas ações. A vitivinicultura fluminense, objeto de estudo do meu doutorado, já avançava em diferentes regiões, mas ainda de forma fragmentada. Era necessário estabelecer uma agenda clara para essa cultura emergente, capaz não apenas de gerar uma nova atividade econômica, mas também de se conectar a tantas outras vocações do Rio de Janeiro, como a agricultura familiar, a gastronomia, o artesanato, o turismo, a ciência e a própria diversidade das paisagens fluminenses.

Uma lei não planta videiras, não produz vinhos, nem recebe visitantes. Seu papel, porém, é reconhecer o que já está acontecendo no território e na vida cotidiana, dar visibilidade aos atores envolvidos e criar condições para que experiências isoladas ganhem continuidade, organização e escala. O jurista Eugen Ehrlich chamava de “direito vivo” aquele que emerge das práticas e das relações construídas pela própria sociedade. A política agora sancionada parte dessa realidade: ela não cria a vitivinicultura fluminense, mas reconhece institucionalmente um movimento produzido por famílias, agricultores, empreendedores, pesquisadores, técnicos e municípios.

Entre os principais pontos da Lei estão o incentivo à ciência, à tecnologia e à adaptação climática. O texto prevê apoio a pesquisas sobre viticultura, enologia, clima, solo, terroir e sustentabilidade, além da aproximação entre instituições de ensino, órgãos de pesquisa, produtores e vinícolas. Também contempla assistência técnica, transferência de tecnologia, boas práticas agrícolas, rastreabilidade, qualificação de trabalhadores e mitigação de riscos climáticos e produtivos. Em uma região vitivinícola ainda em formação, produzir conhecimento adaptado às condições locais é fundamental para reduzir erros, orientar investimentos e elevar a qualidade.

A legislação também reconhece a identidade territorial como um ativo econômico. Ao prever apoio às marcas coletivas e às Indicações Geográficas, permite que origem, reputação e saber fazer sejam incorporados à estratégia de desenvolvimento do setor. O terroir, afinal, não é formado apenas pelo solo, clima e relevo. Ele também resulta do trabalho, da circulação de conhecimentos, das escolhas técnicas, das relações de cooperação e das narrativas que uma comunidade constrói sobre seu território. Fortalecer essa identidade pode gerar diferenciação, valor agregado e melhores condições para a permanência dos produtores no campo.

Outro eixo central é a integração entre a produção de uvas e vinhos e o enoturismo. A lei prevê o reconhecimento e a promoção de rotas do vinho, o apoio a vindimas, festivais e eventos territoriais e a articulação com políticas de turismo, cultura, gastronomia, artesanato e educação. Quando uma propriedade vitivinícola se abre à visitação, o impacto não fica restrito aos seus limites. Pousadas, restaurantes, guias, transportadores, artesãos e produtores de alimentos locais também podem ser incorporados à experiência. O enoturismo amplia a renda, aproxima campo e cidade e transforma a paisagem rural em parte relevante da economia do território.

A criação das Zonas de Desenvolvimento Vitivinícola é outro instrumento importante. Para obter esse reconhecimento, municípios ou regiões deverão comprovar a existência de pelo menos três unidades de cultivo ou produção, apresentar estudos sobre a aptidão do solo e clima, demonstrar a organização dos produtores e estar integrados às regiões turísticas oficiais do estado. A política também poderá ser financiada por recursos orçamentários, editais, convênios, emendas parlamentares e parcerias públicas e privadas. A AgeRio fica autorizada a criar linhas de crédito com carência compatível com o ciclo biológico da videira, reconhecendo que um vinhedo exige investimento de longo prazo e não pode ser tratado como uma atividade de retorno imediato.

Os artigos que criavam o Conselho Estadual de Vitivinicultura e Enoturismo foram vetados, deixando uma lacuna justamente na instância permanente de articulação e acompanhamento da política. Ainda assim, a Lei mantém os princípios de coordenação intersetorial, participação da cadeia produtiva, transparência, monitoramento e avaliação, e sua sanção deve ser celebrada como o início de uma nova etapa.

Cabe agora às associações dialogar com o Poder Executivo e contribuir para a regulamentação da política, ajudando a definir como as ações serão desenvolvidas e quais órgãos serão responsáveis por sua execução. O território já falou por meio dos vinhedos implantados, dos vinhos produzidos, das pesquisas realizadas e das experiências turísticas que começam a se consolidar. O próximo passo é transformar esse reconhecimento legal em ações concretas, recursos, cooperação e oportunidades para fortalecer o campo fluminense e escrever novos capítulos dessa história que já está acontecendo no Rio de Janeiro.

*Geiza Rocha é jornalista especializada em comunicação estratégica, enófila, mestre e doutoranda em Geografia pela PUC-Rio e pesquisadora do NEGEF nas áreas de vitivinicultura, território, memória e enoturismo

Fotos: arquivo pessoal Geiza Rocha

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